19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Versailles — França) — Electricité Réseau Distribution France SA (ERDF)/Axa Corporatie Sluitons SA, Ombrière Le Bose SAS
(Processo C-669/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Inexistência de quadro jurídico - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça))
(2016/C 343/25)
Língua do processo: o francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Versailles
Partes no processo principal
Recorrente: Electricité Réseau Distribution France SA (ERDF)
Recorridas: Axa Corporatie Sluitons SA, Ombrière Le Bose SAS
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Versailles (França), por decisão de 8 de dezembro de 2015, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 78 de 29.02.2016.
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