1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Security Service Srl (C-692/15), Il Camaleonte Srl (C-693/15), Vigilanza Privata Turris Srl (C-694/15)/Ministero dell'Interno (C-692/15 e C-693/15), Questura di Napoli, Questura di Roma (C-692/15)
(Processos apensos C-692/15 a C-694/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 53.o, n.o 2 - Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços - Situação puramente interna - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
(2016/C 279/13)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Security Service Srl (C-692/15), Il Camaleonte Srl (C-693/15), Vigilanza Privata Turris Srl (C-694/15)
Recorridos: Ministero dell'Interno (C-692/15 e C-693/15), Questura di Napoli, Questura di Roma (C-692/15)
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália) por decisões de 12 de novembro de 2015.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.
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