2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/20
Pedido de autorização para proceder a uma penhora apresentado em 12 de janeiro de 2015 — La Chaine hôtelière La Frontière, Shotef SPRL/Comissão Europeia
(Processo C-1/15 SA)
(2015/C 073/27)
Língua de processo: francês
Partes
Requerente: La Chaine hôtelière La Frontière, Shotef SPRL (representante: J. Steyt, advogado)
Requerida: Comissão Europeia
Pedidos
—
Declaração de que o presente pedido é admissível e fundamentado;
Em consequência:
—
a título principal, autorizar a requerente a manter e a prosseguir a penhora de bens já executada e a executar outras penhoras de bens que se encontrem em poder da União Europeia/Comissão Europeia sobre todos os montantes, fundos, valores ou objetos de qualquer tipo que possua ou venha a possuir, que deva ou venha a dever, que pertençam ou venham a pertencer a qualquer título e independentemente da causa à República Democrática do Congo;
—
a título subsidiário, autorizar a requerente a manter e a prosseguir a penhora de bens já executada e a executar outras penhoras de bens em poder da União Europeia/Comissão Europeia sobre todos os montantes, fundos, valores ou objetos de qualquer tipo que possua ou venha a possuir, que deva ou venha a dever, que pertençam ou venham a pertencer a título de um contrato de direito privado à República Democrática do Congo;
Seja como for:
—
condenar a União Europeia em todas as despesas do processo.
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