13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hannover (Alemanha) em 8 de janeiro de 2015 — Alexandra Stück/Swiss International Air Lines AG
(Processo C-3/15)
(2015/C 118/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hannover
Partes no processo principal
Demandante: Alexandra Stück
Demandada: Swiss International Air Lines AG
Questão prejudicial
Deve o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (1), de 21 de junho de 1999, na redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 2/2010 do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos (2), de 26 de novembro de 2010, ser interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (3), também se aplica, por força do seu artigo 3.o, n.o 1, alínea b), aos passageiros que vão de um aeroporto localizado num país terceiro para um aeroporto na Suíça, a bordo de um voo realizado por uma transportadora aérea suíça?
(1) JO 2002, L 114, p. 73.
(2) Decisão n.o 2/2010 do Comité Misto Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, de 26 de Novembro de 2010, que substitui o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (JO L 347, p. 54).
(3) JO L 46, p. 1.
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