30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 12 de janeiro de 2015 — Staatssecretaris van Financiën, outra parte: Argos Supply Trading BV
(Processo C-4/15)
(2015/C 107/26)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Outra parte: Argos Supply Trading BV
Questão prejudicial
No âmbito do exame das condições económicas para a concessão de um regime de aperfeiçoamento passivo, deve o conceito de «transformadores comunitários», na aceção do artigo 148.o, alínea c), do CAC [Código Aduaneiro Comunitário] (1), ser interpretado no sentido de que também abrange os produtores comunitários de matérias-primas e produtos semitransformados idênticos aos que são utilizados, como produtos não comunitários, no processo de aperfeiçoamento?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
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