30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Amsterdam (Países Baixos) em 12 de janeiro de 2015 — Gökhan Büyüktipi/Achmea Schadeverzekeringen NV, Stichting Achmea Rechtsbijstand
(Processo C-5/15)
(2015/C 107/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Gökhan Büyüktipi
Recorridas: Achmea Schadeverzekeringen NV, Stichting Achmea Rechtsbijstand
Questão prejudicial
Deve o conceito de «processo administrativo», constante do artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva 87/344/CEE (1) do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, ser interpretado no sentido de que abrange a fase de reclamação no CIZ, no âmbito da qual um segurado cujo pedido de prescrição de cuidados de saúde foi indeferido pelo CIZ apresenta a essa entidade uma reclamação em que pede a alteração dessa decisão?
(1) JO L 185, p. 77.
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