23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/7
Recurso interposto em 14 de janeiro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-14/15)
(2015/C 096/09)
Língua do processo: o francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (Representantes: F. Dexler, A. Caiola, M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
—
Anular a Decisão 2014/731/UE do Conselho, de 9 de outubro de 2014, relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos em Malta (1), a Decisão 2014/743/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2014, relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado no que respeita a dados de registo de veículos em Chipre (2), e a Decisão 2014/744/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2014, relativa ao lançamento do intercâmbio automatizado no que respeita a dados de registo de veículos na Estónia (3);
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento invoca dois fundamentos de recurso relativos, por um lado, à violação dos tratados, e, por outro, à preterição de formalidades essenciais.
Em primeiro lugar, o Parlamento considera que o Conselho utilizou uma base jurídica inapropriada para adotar as decisões contestadas.
Em segundo lugar, o Parlamento censura o Conselho por ter utilizado um processo de decisão que não é juridicamente correto.
(1) JO L 302, p. 56.
(2) JO L 308, p. 100.
(3) JO L 308, p. 102.
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