7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/13
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Eugen Popp e Stefan M. Zech do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 4 de novembro de 2014 no processo T-463/12, Eugen Popp e Stefan M. Zech/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-17/15 P)
(2015/C 406/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Eugen Popp e Stefan M. Zech (representantes: A. Kockläuner e o. Nilgen, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Müller-Boré & Partner Patentanwälte
O Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção), por despacho de 26 de outubro de 2015, negou provimento ao recurso e condenou os recorrentes a suportar as suas próprias despesas.
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