21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/8
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2015 pela Cantina Broglie 1 Srl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 27 de novembro de 2014, no processo T-154/11, Cantina Broglie 1/IHMI
(Processo C-34/15 P)
(2015/C 429/11)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (representante: A. Rizzoli, avvocato)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona
Por despacho de 15 de outubro de 2015 o Tribunal de Justiça (Nona Secção) negou provimento ao recurso e decidiu que a Cantina Broglie Srl suportará as suas próprias despesas.
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