20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/10
Ação intentada em 2 de fevereiro de 2015 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-38/15)
(2015/C 127/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e D. Loma-Osorio Lerena, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força
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do artigo 4.o da Diretiva do Conselho 91/271/CEE (1), de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas no que respeita à aglomeração de Pontevedra-Marín-Poio-Bueu (Galiza) e
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do artigo 5.o, n.os 2 e 3, da Diretiva do Conselho 91/271/CEE, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas no que respeita às aglomerações de Bollulos Par del Condado; Abrera; Berga; Capellades; Figueres; El Terri (Banyoles) e Pontevedra-Marín-Poio-Bueu.
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Condenar Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Na sequência de uma investigação levada a cabo no âmbito do procedimento de infração n.o 2002/2123, mediante notificação para cumprir de 19 de dezembro de 2003, a Comissão Europeia chamou a atenção do Reino de Espanha sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 3.o, 4.o, 5.o, 6.o e 14.o da Diretiva 91/271 e em especial sobre o tratamento das águas residuais urbanas nas «zonas sensíveis».
O objeto do processo foi-se reduzindo à medida que Espanha ia regularizando as instalações de saneamento, de tratamento e de descargas de certas aglomerações. Contudo, no momento em que a ação foi intentada persiste a violação dos artigos 4.o e 5.o da diretiva no que se refere à situação das aglomerações de Bollulos Par del Condado (na Comunidade Autónoma da Andaluzia); Abrera, Berga, Capellades, Figueres e El Terri-Banyoles (na Comunidade Autónoma da Catalunha) e Pontevedra-Marín-Poio-Bueu (na Cpmunidade Autónoma da Galiza).
(1) JO L 135, p. 40.
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