27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/38
Ação intentada em 12 de fevereiro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-66/15)
(2015/C 138/52)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e D. Triantafyllou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República Helénica, ao cobrar, no momento do registo de um veículo, alugado ou utilizado em locação financeira (leasing) por parte de um cliente residente na República Helénica, a totalidade do imposto automóvel devido por um vendedor estabelecido noutro Estado-Membro, sem ter em conta a duração do contrato de leasing ou de aluguer nem a duração do uso do veículo no território nacional da República Helénica, viola as obrigações que lhe incumbem com base nos artigos 56.o a 62.o TFUE, relativos à livre prestação de serviços.
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República Helénica, ao impor o pagamento do montante total do imposto automóvel devido pelo vendedor estabelecido noutro Estado-Membro, para os veículos que sejam alugados ou utilizados no âmbito de um leasing por parte de residentes na República Helénica, sem ter em conta a duração do contrato de aluguer (ou de leasing) nem a do uso de tais automóveis no território helénico, violou as obrigações previstas nos artigos 56.o a 62.o TFUE.
A imposição do pagamento do montante total do imposto automóvel é desproporcionada e obsta à livre circulação de serviços (v. jurisprudência do Tribunal de Justiça nos processos Cura Anlagen, C-451/99, Coevering, C-242/05, Ilhan, C-42/08 VAV Autovermietung GmbH, C-91/10).
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