26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 20 de fevereiro de 2015 — Colena AG/Deiters GmbH
(Processo C-78/15)
(2015/C 171/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Colena AG
Recorrida: Deiters GmbH
Questões prejudiciais
1)
Devem as lentes de contacto coloridas sem graduação com desenhos, feitas de copolímero e água (hidrogel), ser consideradas um «produto cosmético» («substância» e/ou «mistura») na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 (1), destinado, no sentido desta disposição, a ser posto em contacto com as partes externas do corpo humano?
2)
Pode também ser abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 um produto que não cumpre os pressupostos do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), do regulamento, mas que, de acordo com a sua finalidade principal, representa para o consumidor médio, normalmente informado, atento e prudente um produto cosmético, nomeadamente também pelo facto de na embalagem existirem indicações como «Cosmetic eye accessories are governed by the EU Cosmetics Directive» ou «Colour eye accessories are governed by the EU Cosmetics Directive»?
(1) Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (JO L 342, p. 59).
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