11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 20 de fevereiro de 2015 — Robert Fuchs AG/Hauptzollamt Lörrach
(Processo C-80/15)
(2015/C 155/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Demandante: Robert Fuchs AG
Demandado: Hauptzollamt Lörrach
Questão prejudicial
Deve o artigo 555.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993 (1), que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, na redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão, de 18 de dezembro de 2003 (2) (JO L 343, p. 1), ser interpretado no sentido de que voos de formação a título oneroso, com helicópteros, e no quadro dos quais um aluno piloto e um instrutor de voo se encontram no aparelho devem ser considerados um uso comercial de um meio de transporte?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o código aduaneiro comunitário (JO L 343, p. 1).
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