4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 19 de fevereiro de 2015 — Sonos Europe BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-84/15)
(2015/C 146/26)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Sonos Europe BV
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Devem as posições 8517, 8518, 8519 e 8527 da NC ser interpretadas no sentido de que um produto como o descrito no presente acórdão (o Zoneplayer), que recebe informações digitais sem as armazenar («streaming») e as reproduz sob a forma de som amplificado através de cinco altifalantes (integrados) e/ou as reencaminha para outros aparelhos da rede local, pode ser classificado em uma ou mais dessas posições e, em caso afirmativo, em quais? Ou deve a posição 8543 da NC ser interpretada no sentido de que um aparelho como o Zoneplayer nela deve ser classificada como aparelho elétrico com função própria?
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