4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/23
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2015 por Ferriere Nord SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 9 de dezembro de 2014 no processo T-90/10, Ferriere Nord/Comissão
(Processo C-88/15 P)
(2015/C 146/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferriere Nord SpA (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
a título principal, anular o acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de dezembro de 2014, proferido no processo T-90/10, na medida em que negou provimento ao pedido principal da Ferriere Nord, destinado a obter a anulação integral da Decisão da Comissão Europeia C(2009) 7492 final de 30 de setembro de 2009, conforme alterada e completada pela Decisão da Comissão Europeia C(2009)9912 final de 8 de novembro de 2009;
—
em consequência, anular as referidas decisões da Comissão;
—
a título subsidiário, anular o acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de dezembro de 2014, proferido no processo T-90/10, na medida em que negou provimento ao pedido subsidiário da Ferriere Nord, destinado a obter a anulação parcial da Decisão da Comissão Europeia C(2009) 7492 final de 30 de setembro de 2009, conforme alterada e completada pela Decisão da Comissão Europeia C(2009)9912 final de 8 de novembro de 2009 e, em consequência, reduzir a coima aplicada por esse acórdão;
—
em consequência, anular parcialmente as referidas decisões da Comissão e fixar uma redução mais significativa (relativamente à já concedida pelo Tribunal Geral) da coima aplicada à recorrente;
—
em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas dos processos nas duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
I.
Desvirtuação manifesta, observada nos autos, dos factos e dos elementos de prova no que respeita à incompetência da Comissão para punir a Ferriere Nord — Omissão ilegal de declaração das contradições manifestas nos fundamentos da decisão da Comissão e falta de fundamentação — Violação das regras em matéria de ónus da prova.
II.
Violação do artigo 27.o do Regulamento n.o 1/2003 (1) na medida em que não houve notificação de uma nova comunicação de acusações — Violação do princípio da confiança legítima — Desvirtuação manifesta, observada nos autos, dos factos e dos elementos de prova — Violação dos direitos da defesa — Falta de fundamentação — Violação do direito de ser ouvido pelo auditor.
III.
Violação do regulamento interno da Comissão (e, consequentemente, do direito primário e derivado da União em matéria de multilinguismo) na medida em que o relatório final do auditor na língua que faz fé é posterior à decisão do colégio dos membros da Comissão de 30 de setembro de 2009.
IV.
Duração da participação da Ferriere Nord no cartel — Erros de direito na apreciação dos factos: desvirtuação dos elementos de prova — Violação dos princípios gerais em matéria de ónus da prova e in dubio pro reo — Contradição nos fundamentos.
V.
Violação do princípio da proporcionalidade na determinação do montante de base da coima aplicada à Ferriere Nord em relação à gravidade e à duração do cartel — Falta de fundamentação.
VI.
Erro manifesto de cálculo (ou, pelo menos, imprecisão evidente) na redução da coima aplicada à Ferriere Nord — Exercício errado da competência de plena jurisdição — Faltas de fundamentação.
VII.
Ilegalidade da majoração do montante de base a título de reincidência por violação dos direitos da defesa.
VIII.
Ilegalidade da majoração do montante de base a título de reincidência em razão do tempo decorrido.
IX.
Ilegalidade da majoração do montante de base a título de reincidência por violação do princípio da proporcionalidade.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1).
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