26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de fevereiro de 2015 — Sprengen/Pakweg Douane BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-97/15)
(2015/C 171/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Sprengen/Pakweg Douane BV
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1)
Deve a nota 5C, última alínea, do capítulo 84 da NC — atendendo ou não aos apêndices A e B do Information Technology Agreement — ser interpretada no sentido de que aparelhos como os screenplays descritos no presente acórdão devem ser classificados como «unidades de memória de discos rígidos» na subposição 8471 70 50 da NC, apesar de esses aparelhos apresentarem características e propriedades objetivas que lhes permitem reproduzir ficheiros multimédia armazenados nos discos rígidos, depois de os converterem em sinais análogos, num televisor ou num monitor de vídeo?
2)
Em caso de resposta em sentido negativo à primeira questão, deve a posição 8521 da NC ser interpretada no sentido de que nela se classificam aparelhos como os screenplays, apesar de a função de reprodução de vídeo não ser a sua única função, embora seja a sua função principal?
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