26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 27 de fevereiro de 2015 — Christian Liffers/Producciones Mandarina, SL e Gestevisión Telecinco, SA
(Processo C-99/15)
(2015/C 171/21)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Christian Liffers
Recorridas: Producciones Mandarina, SL e Gestevisión Telecinco, SA
Questão prejudicial
Deve o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 29 de abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, ser interpretado no sentido de que o lesado por uma infração do direito de propriedade intelectual que peça uma indemnização por danos patrimoniais com base no montante das remunerações ou dos direitos que teria auferido se o infrator tivesse pedido autorização para utilizar o direito de propriedade intelectual em questão, não pode pedir também a indemnização pelos danos morais sofridos?
(1) JO L 157, p. 45.
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