26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Ítélőtábla (Hungria) em 2 de março de 2015 — Gazdasági Versenyhivatal/Siemens Aktiengesellschaft Österreich
(Processo C-102/15)
(2015/C 171/22)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Ítélőtábla
Partes no processo principal
Demandante: Gazdasági Versenyhivatal
Demandada: Siemens Aktiengesellschaft Österreich
Questão prejudicial
Pode ser considerado relativo a «matéria extracontratual», na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho (1), de 22 de dezembro de 2000, o pedido, decorrente do reembolso de uma coima aplicada num processo relativo à repressão de práticas anticoncorrenciais, paga pela contraparte, que tem sede social noutro Estado-Membro, à qual foi reconhecido o direito ao reembolso posteriormente declarado injustificado, pedido esse apresentado pela autoridade da concorrência contra a contraparte com vista à devolução dos juros legais devidos em caso de reembolso e pagos pela referida autoridade?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).
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