4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/29
Ação intentada em 13 de março de 2015 — Comissão Europeia/Roménia
(Processo C-104/15)
(2015/C 146/35)
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae, D. Loma-Osorio Lerena, agentes)
Demandada: Roménia
Pedidos da demandante
—
Obter a declaração de que, não tendo tomado as medidas necessárias para evitar a poluição por partículas de poeira provenientes da bacia de Boşneag pertencente à mina de cobre e de zinco de Moldomin em Moldova Nouă, a Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 4.o e 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE (1);
—
Condenar a Roménia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A ação intentada pela Comissão Europeia contra a Roménia tem por objeto o facto de as autoridades romenas não terem tomado as medidas necessárias para evitar a poluição por partículas de poeira provenientes de uma das bacias de decantação de uma mina de cobre.
A Comissão sustenta que, não tendo tomado as medidas necessárias para evitar a dispersão de partículas de poeira à superfície da bacia de decantação de Boşneag, que afeta a saúde humana e o ambiente, a Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições dos artigos 4.o e 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE. A Comissão considera que a Roménia deve garantir a proteção da saúde humana e do ambiente contra qualquer efeito negativo, mesmo que disponha de um determinado grau de flexibilidade quanto às medidas concretas a tomar, uma vez que sejam respeitadas as exigências definidas no artigo 4.o da diretiva. Do mesmo modo, a Comissão entende que o artigo 13.o, n.o 2, da diretiva impõe uma obrigação específica das autoridades competentes, concretamente, assegurar que os exploradores tomaram as medidas necessárias para evitar ou reduzir a poeira.
Na ação a Comissão baseia-se nos relatórios das autoridades romenas competentes no domínio da proteção do ambiente, nas informações provenientes dos media, mas também nas respostas da Roménia no procedimento pré-contencioso, com base nas quais a Comissão sustenta que na zona Moldova Nouă existe uma poluição significativa de poeira proveniente da bacia de decantação de Boşneag, que ocorre em especial em períodos de vento mais intenso, com efeitos prejudiciais para a saúde dos habitantes e para o ambiente.
A Comissão considera, além disso, que a Roménia não pode invocar situações puramente internas, como a privatização de Moldomin e que o adquirente assumirá as obrigações ambientais para justificar o não cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força da diretiva.
(1) JO L 102, p. 15
Full & Egal Universal Law Academy