27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 4 de março de 2015 — Občina Gorje/República da Eslovénia
(Processo C-111/15)
(2015/C 245/02)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Upravno sodišče Republike Slovenije
Partes à la procédure au principal
Recorrente: Občina Gorje
Recorrida: República da Eslovénia
Questões prejudiciais
1)
Deve o Regulamento n.o 1698/2005 (1), e, em especial, o seu artigo 71.o, n.o 3, em conformidade com o qual as normas relativas à elegibilidade das despesas são instituídas a nível nacional, quando estejam preenchidas as condições especiais estabelecidas no referido regulamento relativamente a determinadas medidas de desenvolvimento rural, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional prevista no artigo 79.o, n.o 4, do [Decreto do Governo relativo às medidas 1, 3, e 4, do Programa de Desenvolvimento Rural da República da Eslovénia para o período 2007-2013 (a seguir, «Decreto PPR»)] e do ponto 3, capítulo VI, do anúncio do concurso, por força do qual constituem despesas de investimento elegíveis apenas as despesas suportadas posteriormente à data da decisão sobre o direito de obter os recursos (até à expiração do investimento, ou o mais tardar, até 30 de junho de 2015)?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve o Regulamento n.o 1698/2005, e em especial o seu artigo 71.o, n.o 3, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional prevista no artigo 56.o n.o 4, da Zakon o kmetijstvu (Lei sobre a Agricultura, a seguir, «Zkme-1»), por força da qual deve ser integralmente indeferido o pedido que não cumpra os requisitos do artigo 79.o, n.o 4, do Decreto PRP sobre as despesas elegíveis para investimento, suportadas posteriormente à data da tomada de decisão?
(1) Regulamento n.o 1698/2005, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277, p. 1).
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