15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (Alemanha) em 6 de março de 2015 — Breitsamer und Ulrich GmbH & Co. KG/Landeshauptstadt München
(Processo C-113/15)
(2015/C 198/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bayerischer Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Breitsamer und Ulrich GmbH & Co. KG
Recorrida: Landeshauptstadt München
Questões prejudiciais
1)
As doses individuais de mel acondicionadas numa embalagem que tem os vários elementos do rótulo, incluindo a indicação do país de origem, e que não podem ser vendidas como doses individuais ao consumidor final nem são fornecidas separadamente a estabelecimentos de restauração, constituem um «género alimentício pré-embalado» na aceção do artigo 1.o, n.o 3, alínea b), da Diretiva 2000/13 (1) e do artigo 2.o, n.o 2, alínea e), do Regulamento n.o 1169/2011 (2), sujeito à obrigação de rotulagem, ou tais doses individuais de mel não constituem géneros alimentícios pré-embalados sujeitos a rotulagem, por não serem unidades destinadas a venda?
2)
A resposta será diferente se essas doses individuais forem fornecidas em estabelecimentos de restauração não só em refeições pré-confeccionadas pagas globalmente, mas também forem aí vendidas à unidade?
(1) Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (JO L 109, p. 29).
(2) Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304, p. 18).
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