26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d’appel de Pau (França) em 6 de março de 2015 — Association des Utilisateurs et Distributeurs de l’AgroChimie Européenne (Audace), Phyteron 2000 SAS, Association des éleveurs solidaires, Cruzalebes EARL, Des deux rivières EARL, Mounacq EARL/GAEC Reconnu La Vinardière, Ministère public
(Processo C-114/15)
(2015/C 171/23)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Pau
Partes no processo principal
Recorrentes: Association des Utilisateurs et Distributeurs de l’AgroChimie Européenne (Audace), Phyteron 2000 SAS, Association des éleveurs solidaires, Cruzalebes EARL, Des deux rivières EARL, Mounacq EARL
Recorridos: GAEC Reconnu La Vinardière, Ministère public
Questões prejudiciais
1)
Uma regulamentação nacional, que reserva exclusivamente aos distribuidores por grosso titulares da autorização prevista pelo artigo 65.o da Diretiva 2001/82/CE (1) o acesso às importações paralelas de medicamentos veterinários, e exclui os vendedores a retalho e os criadores de animais, está em conformidade com os artigos 34.o a 36.o TFUE?
2)
As disposições do artigo 65.o da Diretiva 2011/82/CE e do artigo 16.o da Diretiva «Serviços» 2006/123/CE (2) implicam que um Estado-Membro pode não reconhecer as autorizações de distribuição por grosso de medicamentos veterinários emitidas pelas autoridades competentes dos outros Estados-Membros aos seus próprios nacionais e exigir, além disso, que estes sejam titulares da autorização de distribuição por grosso emitida pelas suas próprias autoridades nacionais competentes para poderem requerer e explorar autorizações de importação paralelas de medicamentos veterinários neste Estado-Membro?
3)
Uma regulamentação nacional que equipara os importadores paralelos de medicamentos veterinários aos titulares de uma autorização de exploração cuja exigência não está prevista na Diretiva 2001/82/CE alterada, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários e que, consequentemente, os sujeita às obrigações de dispor de um estabelecimento no território do Estado-Membro em causa e de proceder ao conjunto de operações de farmacovigilância previstas nos artigos 72.o a 79.o da referida diretiva, está em conformidade com os artigos 34.o, 36.o e 56.o TFUE e com o artigo 16.o da Diretiva «Serviços» 2006/123/CE?
(1) Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311, p. 1).
(2) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36).
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