26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 6 de março de 2015 — Secretary of State for the Home Department/NA
(Processo C-115/15)
(2015/C 171/24)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for the Home Department
Recorrida: NA
Questões prejudiciais
1)
É exigido a um nacional de um país terceiro que tenha sido casado com um cidadão da União que demonstre que o seu ex cônjuge exercia direitos consagrados no Tratado no Estado Membro de acolhimento à data do divórcio para conservar o seu direito de residência nos termos do artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2004/38/CE? (1)?
2)
À luz do direito da UE, um cidadão da União tem o direito de residir num Estado-Membro de acolhimento ao abrigo dos artigos 20.o e 21.o TFUE nos casos em que o único Estado da UE onde o cidadão tem o direito de residir é o Estado da sua nacionalidade, mas um tribunal competente tenha dado como provado o facto de que o afastamento desse cidadão do Estado-Membro de acolhimento para o Estado da sua nacionalidade constituiria uma violação dos seus direitos consagrados no artigo 8.o da CEDH ou no artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE?
3)
Se o cidadão da União acima referido na questão 2 for um menor, o progenitor a quem foi atribuída a guarda exclusiva desse menor tem um direito derivado de residência no Estado-Membro de acolhimento se o menor tivesse de o acompanhar caso este fosse afastado desse Estado-Membro?
4)
Um menor tem o direito de residir no Estado-Membro de acolhimento, nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68/CEE (2) [atual artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 492/2011 (3)], se o progenitor que é cidadão da União e que trabalhava no Estado-Membro de acolhimento deixar de residir nesse Estado-Membro antes de o menor aí iniciar a escolaridade?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004 L 158, p. 77).
(2) Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO 1968 L 257, p. 2).
(3) Regulamento (UE) n.o o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141, p. 1).
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