26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 9 de março de 2015 — Confederación Sindical ELA e Juan Manuel Martínez Sánchez/Aquarbe S.A.U. e Consorcio de Aguas de Busturialdea
(Processo C-118/15)
(2015/C 171/25)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: Confederación Sindical ELA e Juan Manuel Martínez Sánchez
Recorridos: Aquarbe S.A.U. e Consorcio de Aguas de Busturialdea
Questão prejudicial
O artigo l.o, alínea b), da Diretiva 2001/23/CE (1), do Conselho, de 12 de março de 2001, conjugado com o seu artigo 4.o, n.o 1, opõe-se a uma interpretação da legislação espanhola destinada a torná-lo efetivo, que exclua o dever de subrogação de uma empresa do setor público, titular de um serviço ligado à sua própria atividade, que necessita da utilização de meios materiais específicos, através de empreitada impondo ao empreiteiro a utilização de meios de que é proprietária, quando decide não prorrogar o contrato e assumi-lo diretamente com o seu próprio pessoal, excluindo o pessoal que o empreiteiro empregava, de modo que o serviço continua a ser prestado, sem mais alterações a não ser a substituição dos trabalhadores que exercem a atividade em causa e a sua sujeição a um empregador diferente?
(1) Diretiva 2001/23/CE do Conselho de 12 de março de 2001 relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16).
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