1.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 12 de março de 2015 — Salutas Pharma GmbH/Hauptzollamt Hannover
(Processo C-124/15)
(2015/C 178/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgerichts Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Salutas Pharma GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hannover
Questão prejudicial
Deve a Nomenclatura Combinada que constitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1777/2001 da Comissão, de 7 de setembro de 2001 (2), ser interpretada no sentido de que os comprimidos efervescentes com um teor em cálcio de 500 mg por comprimido, utilizados para a prevenção e o tratamento de carências em cálcio e para apoiar uma terapia especial para prevenção e tratamento da osteoporose, em cuja etiqueta é aconselhada uma dose máxima diária para adultos de 3 comprimidos (= 1 500 mg), devem ser classificados na subposição 3004 9000?
(1) JO L 256, p. 1.
(2) JO L 240, p. 4
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