11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/17
Recurso interposto em 13 de março de 2015 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia
(Processo C-128/15)
(2015/C 155/19)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: L. Banciella Rodríguez-Miñón e A. Rubio González, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
—
anular as disposições impugnadas
—
condenar Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Violação pelo Conselho da sua margem de apreciação ao prever no artigo 3.o e na parte 2 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1367/2014 (1) possibilidades de pesca para os anos 2015 e 2016 das espécies lagartixa-da-rocha (RNG-Coryphaenoides rupestris) e lagartixa-cabeça-áspera (RHG-Macrourus berglax) nas zonas Vb, VI e VII e VIII, IX, X, XII e XIV, respetivamente, que prejudicam a estabilidade relativa das capturas históricas para o Reino de Espanha da espécie lagartixa-cabeça-áspera.
2.
Observância do princípio da proporcionalidade. O Regulamento n.o 1367/2014 tem um caráter manifestamente desproporcionado no que respeita à fixação do TAC conjunto para as duas espécies de lagartixa nas zonas Vb, VI e VII, por um lado e, para as zonas VIII, IX, X, XII e XIV, por outro.
3.
Violação do principio da igualdade. O princípio da não discriminação foi violado quando da fixação de um TAC conjunto para as duas espécies de lagartixa dado que nos casos indicados não foi respeitado o princípio da estabilidade relativa e o TAC foi imposto unilateralmente pelas instituições europeias sem ter em conta os pedidos legítimos do Reino de Espanha.
(1) Do Conselho, de 15 de dezembro de 2014, que fixa, para 2015 e 2016, as possibilidades de pesca para os navios de pesca da União relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, JO L 366, p. 1.
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