22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sächsischen Oberverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de março de 2015 — Lidl Dienstleistungs-GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen
(Processo C-134/15)
(2015/C 205/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sächsisches Oberverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl Dienstleistungs-GmbH & Co. KG
Recorrido: Freistaat Sachsen
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 (1) ser considerado compatível com o artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeia (a seguir «TUE»), em conjugação com o artigo 15.o, n.o 1, e o artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»)?
2)
Deve o artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 ser considerado compatível com o artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE?
(1) Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira (JO L 157, p. 46).
Full & Egal Universal Law Academy