15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 20 de março de 2015 — Republik Griechenland/Grigorios Nikiforidis
(Processo C-135/15)
(2015/C 198/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Republik Griechenland
Recorrida: Grigorios Nikiforidis
Questões prejudiciais
1)
Atendendo ao seu artigo 28.o, o Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (1), aplica-se exclusivamente às relações de trabalho que assentem em contratos de trabalho celebrados após 16 de dezembro de 2009, ou qualquer posterior acordo entre as partes em prosseguir a relação de trabalho, com ou sem alterações, determina a aplicabilidade desse regulamento?
2)
O artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento Roma I exclui somente a aplicação direta de normas de aplicação imediata de um Estado terceiro em que as obrigações decorrentes do contrato não serão ou não são executadas, ou exclui também a sua tomada em consideração indireta no direito do Estado a cujas leis o contrato está sujeito?
3)
O princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, TUE, tem relevância jurídica para a decisão dos tribunais nacionais de aplicar direta ou indiretamente as normas de aplicação imediata de outro Estado-Membro?
(1) JO L 177, p. 6.
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