21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/14
Recurso interposto em 20 de março de 2015 por Mohammad Makhlouf do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 21 de janeiro de 2015 no processo T-509/11, Makhlouf/Conselho
(Processo C-136/15 P)
(2015/C 311/19)
Língua do processo: o francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (representante: G. Karouni, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
—
anular o acórdão recorrido;
—
declarar que as decisões e os regulamentos do Conselho da União Europeia objeto do presente recurso são nulos e sem efeitos no que respeita ao recorrente;
—
condenar o Conselho nas despesas do recorrente relativas ao presente recurso e ao processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo a um erro jurídico cometido pelo Tribunal Geral na aplicação das regras relativas à obrigação que impende sobre o Conselho.
Mais particularmente, o recorrente acusa o Tribunal Geral de se ter baseado numa fundamentação do Conselho que é incompleta e não circunstanciada, o que não lhe permitiu identificar as razões específicas e concretas da sua inscrição. Consequentemente, o recorrente não pôde assegurar uma defesa adequada, uma vez que desconhecia os factos que lhe eram imputados, nomeadamente, ter reprimido manifestantes, prestar apoio ao regime ou ainda tirar proveito do regime.
Além disso, o Tribunal Geral tinha desvirtuado manifestamente o seu dever de fundamentação ao tentar colmatar as falhas do Conselho, invocando, erradamente e pela primeira vez no seu acórdão, o facto de o recorrente «beneficiar das políticas do regime».
Assim, a inexistência de uma menção clara e precisa, na fundamentação do Conselho, do facto incriminado gerador da medida restritiva tinha violado gravemente o exercício dos direitos de defesa do recorrente.
Full & Egal Universal Law Academy