11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/19
Recurso interposto em 24 de março de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 20 de janeiro de 2015 no processo T-111/12, Espanha/Comissão
(Processo C-140/15 P)
(2015/C 155/21)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e S. Pardo Quintillán, agentes)
Outra parte no processo: Reino de Espanha
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 no processo T-111/12, Espanha/Comissão;
—
Devolver o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie;
—
Condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso interposto pela Comissão diz respeito ao acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015, no processo T-111/12. Com o seu acórdão o Tribunal Geral anulou a Decisão da Comissão C (2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, que reduziu a ajuda do Fundo de Coesão a determinados projetos.
A Comissão invoca dois fundamentos de recurso. A título principal, considera que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar que a Comissão tem que adotar a decisão de correção financeira num prazo, determinado pelo ato de base em vigor na data da audiência entre a Comissão e o Estado-Membro. Subsidiariamente, alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao estabelecer que o prazo imposto à Comissão para adotar a decisão de correção financeira é um prazo imperativo, cuja violação constitui um vício substancial que invalida a decisão adotada fora do referido prazo.
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