15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 26 de março de 2015 — J.H. Dees-Erf, outras partes: Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu, Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV
(Processo C-146/15)
(2015/C 198/30)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: J.H. Dees-Erf
Outras partes: Staatssecretaris van Infrastructuur en Milieu, Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV
Questão prejudicial
O artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004 L 46), tendo em conta que o direito holandês garante o acesso aos tribunais cíveis para a proteção dos direitos conferidos aos passageiros pelo Direito da União com base nos artigos 5.o, n.o 1, alínea c), e 7.o do Regulamento, obriga as autoridades nacionais a tomarem medidas de aplicação que constituam o fundamento da competência do organismo indicado no artigo 16.o para impor condutas nos casos concretos de infração aos artigos 5.o, n.o 1, alínea c), e 7.o do Regulamento, a fim de poder garantir, em cada caso concreto, o direito à indemnização dos passageiros?
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