22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 26 de março de 2015 — Provincia di Bari/Edilizia Mastrodonato srl
(Processo C-147/15)
(2015/C 205/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Provincia di Bari
Recorrida: Edilizia Mastrodonato srl
Questão prejudicial
Deve o artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE (1) ser interpretado no sentido de que a atividade de enchimento de um aterro, quando é realizada com resíduos que não sejam resíduos de extração, deve ser sempre submetida à regulamentação em matéria de resíduos da Diretiva 1999/31/CE (2), mesmo que não se trate de operações de eliminação de resíduos mas de valorização?
(1) Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15).
(2) Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1).
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