8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/6
Recurso interposto em 30 de março de 2015 por Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de janeiro de 2015 no processo T-6/13, Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl/Conselho da União Europeia
(Processo C-153/15 P)
(2015/C 190/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl (representantes: J. Grayston, solicitor, P. Gjørtler, advokat, G. Pandey, Advocaat, D. Rovetta, avocat, M. Gambardella, avvocato)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 no processo T-6/13, Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl/Conselho da União Europeia, e declarar o recurso de anulação admissível;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral;
—
condenar o Conselho nas despesas do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso, relativos ao facto de o Tribunal Geral ter baseado o despacho recorrido em erros manifestos de apreciação e erros de direito.
A recorrente considera que o Tribunal Geral cometeu erros manifestos de apreciação ao declarar, em primeiro lugar, que a primeira notificação individual completa teve lugar em 19 de outubro de 2012, e, em segundo lugar, que essa notificação teve lugar antes da publicação de um aviso geral na Série C do Jornal Oficial da União Europeia em 16 de outubro de 2012.
Além disso, a recorrente considera que o Tribunal Geral cometeu erros de direito, uma vez que, em primeiro lugar, não teve em consideração que uma notificação deve ser fundamentada; em segundo lugar, declarou que uma notificação individual podia diminuir o prazo para impugnar judicialmente um ato da União Europeia; em terceiro lugar, não teve em consideração as consequências legais das escolhas do Conselho no que se refere ao procedimento de notificação e, em quarto lugar, não teve em consideração a interpretação legítima da lei à data do pedido.
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