22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 3 de abril de 2015 — Elektriciteits Produktiemaatschappij Zuid-Nederland EPZ NV/Bestuur van de Nederlandse Emissieautoriteit
(Processo C-158/15)
(2015/C 205/25)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State.
Partes no processo principal
Recorrente: Elektriciteits Produktiemaatschappij Zuid-Nederland EPZ NV.
Recorrido: Bestuur van de Nederlandse Emissieautoriteit.
Questões prejudiciais
1)
Está uma situação como a presente, em que é armazenado carvão num parque de carvão no qual se produzem emissões de CO2 em consequência do aquecimento do carvão, o centro do parque de carvão se encontra a cerca de 800 metros de distância do limite da central de carvão, os dois terrenos estão separados por um caminho público e o carvão é transportado do local de armazenagem para a central através de uma correia transportadora que passa por cima do caminho público, abrangida pelo âmbito de aplicação do conceito de instalação na aceção do artigo 3.o, proémio e alínea e), da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 13 de outubro de 2003 relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO 2003 L 275)?
2)
A expressão «combustível exportado da instalação», constante do artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento n.o 601/2012 da Comissão Europeia (2), de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2012, L 181), abrange uma situação como a presente, em que se perde carvão durante a sua armazenagem no parque de carvão, devido à combustão resultante do aquecimento do carvão?
(1) P. 32.
(2) P. 30.
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