8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 9 de abril de 2015 — Abdelhafid Bensada Benallal/Estado belga
(Processo C-161/15)
(2015/C 190/07)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Abdelhafid Bensada Benallal
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
O princípio geral do direito da União Europeia que consagra o respeito pelos direitos de defesa, nomeadamente o direito de uma pessoa ser ouvida por uma autoridade nacional antes da adoção, por essa autoridade, de qualquer decisão suscetível de afetar desfavoravelmente os interesses da pessoa em causa, como uma decisão que revoga a sua autorização de residência, reveste, na ordem jurídica da União Europeia, uma importância equivalente à que têm as normas de ordem pública de direito belga no direito interno, e o princípio da equivalência exige que o fundamento relativo à violação do princípio geral do direito da União Europeia de respeito pelos direitos de defesa possa ser invocado pela primeira vez no Conseil d’État, que decide em sede de recurso de cassação, como é permitido em direito interno para os fundamentos de ordem pública?
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