3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/3
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Oberlandesgerichts Düsseldorf (Alemanha) em 9 de abril de 2015 — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH
(Processo C-163/15)
(2015/C 254/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgerichts Düsseldorf.
Partes no processo principal
Recorrente: Youssef Hassan.
Recorrida: Breiding Vertriebsgesellschaft mbH.
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 23.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1), ser interpretado no sentido de que obsta à propositura de uma ação por um titular de uma licença que não se encontra inscrito no registo das marcas comunitárias em caso de violação de uma marca comunitária?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Deve o artigo 23.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática jurídica nacional segundo a qual o titular de uma licença pode invocar os direitos do titular da marca contra o infrator, no âmbito de uma substituição processual?
(1) JO L 78, p. 1.
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