27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/3
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale Civile di Roma (Itália) em 13 de abril de 2015 — X/Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-167/15)
(2015/C 245/03)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Civile di Roma.
Partes no processo principal
Recorrente: X.
Recorrida: Presidenza del Consiglio dei Ministri
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 12.o, n.o 2, da Diretiva 2004/80/CE (1) ser interpretado no sentido de que obsta a uma lei nacional de transposição que, relativamente às indemnizações a cargo do Estado, remete para as disposições de leis especiais a favor da vítima do crime mas não reconhece à vítima de um crime violento de direito comum o acesso a um regime material de indemnização tendencialmente geral e regula apenas os aspetos processuais, para as situações transfronteiriças, de acesso ao referido regime?
2)
Deve o artigo 12.o, n.o 2, da Diretiva 2004/80/CE ser interpretado no sentido de que impõe um regime material de proteção por parte do Estado tendencialmente geral ou, em quaisquer circunstâncias, com um conteúdo mínimo e, neste caso, quais os critérios de determinação deste conteúdo mínimo?
(1) Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).
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