18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/6
Recurso interposto em 14 de abril de 2015 pela Enercon GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 28 de janeiro de 2015 no processo T-655/13, Enercon GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-170/15 P)
(2016/C 136/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (representante: R. Böhm, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Por despacho de 21 de janeiro de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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