13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 21 de abril de 2015 — Daimler AG/Együd Garage Gépjárműjavító és Értékesítő Kft.
(Processo C-179/15)
(2015/C 228/05)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Demandante: Daimler AG
Demandada: Együd Garage Gépjárműjavító és Értékesítő Kft.
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Primeira Diretiva 89/104/CEE (1) do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, ser interpretado no sentido de que o titular de uma marca pode agir contra um terceiro designado num anúncio da Internet, em que figura um sinal que se pode confundir com a marca, referente a um serviço do referido terceiro idêntico aos produtos ou serviços para os quais a marca está registada, de modo a poder causar no público a impressão errada de que existe uma relação comercial oficial entre a empresa desse terceiro e o titular da marca, mesmo quando o anúncio não tenha sido colocado na Internet pela pessoa que nele figura nem por sua conta, ou se possa aceder a esse anúncio na Internet apesar de a pessoa nele designada ter agido do modo razoavelmente exigível para o suprimir, sem que o tenha conseguido?
(1) JO 1989, L 40, p. 1.
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