3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 23 de abril de 2015 — TSI GmbH/Hauptzollamt Aachen
(Processo C-183/15)
(2015/C 254/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: TSI GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Aachen
Questão prejudicial
Deve a Nomenclatura Combinada no Anexo I do Regulamento (CE) do Conselho n.o 2658/87, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008 (2), ser interpretada no sentido de que espectómetros aerodinâmicos de partículas com fluorescência ultravioleta e contadores portáteis de partículas, descritos em pormenor no despacho, são abrangidos pela subposição 9027 10 10?
(1) JO L 256, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 291, p. 1).
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