20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 23 de abril de 2015 — Florentina Martínez Andrés/Servicio Vasco de Salud
(Processo C-184/15)
(2015/C 236/34)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: Florentina Martínez Andrés
Recorrido: Servicio Vasco de Salud
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, n.o 1, do acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (1), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, nos casos de abusos resultantes da utilização de contratos de trabalho a termo, não reconhece, em geral, ao pessoal estatutário temporário provisório, e contrariamente ao que sucede numa situação idêntica em relação aos trabalhadores contratados pela Administração, o direito à manutenção do vínculo como trabalhadores sem termo não permanentes, ou seja, o direito de ocupar o lugar exercido de forma temporária até ao seu provimento ou à sua extinção através dos procedimentos legalmente estabelecidos?
2)
Em caso de resposta negativa à questão anterior, deve o princípio da equivalência ser interpretado no sentido de que o órgão jurisdicional nacional pode considerar que ambas as situações, a do trabalhador contratado a termo pela Administração e a do pessoal estatutário temporário provisório, são semelhantes quando se verifica um abuso na utilização de contratos de trabalho a termo ou, além da identidade da entidade patronal, da identidade ou da semelhança dos serviços prestados e do termo do contrato de trabalho, o órgão jurisdicional nacional deve considerar outros elementos quando efetua o juízo de semelhança, tais como, por exemplo, a natureza específica da relação laboral ou estatutária do funcionário ou o poder da Administração para se auto-organizar, que justifiquem um tratamento diferenciado de ambas as situações?
(1) Anexo da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999.
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