27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 24 de abril de 2015 — Joachim Pöpperl/Land Nordrhein-Westfalen
(Processo C-187/15)
(2015/C 245/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Joachim Pöpperl
Recorrido: Land Nordrhein-Westfalen
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe ao direito nacional segundo o qual uma pessoa que se tornou funcionário público num Estado-Membro perde os seus direitos adquiridos a uma pensão de aposentação (prestações sociais de um funcionário público) resultantes do seu estatuto enquanto funcionário público, uma vez que, para iniciar uma nova atividade noutro Estado-Membro, desistiu, a seu pedido, do estatuto de funcionário público, quando o direito nacional prevê simultaneamente que esta pessoa deve ser inscrita retroativamente, tendo por base as remunerações ilíquidas obtidas enquanto funcionário público, no regime de seguro de pensões obrigatório, o que, no entanto, confere direitos a pensão inferiores aos direitos adquiridos a pensão que essa pessoa assim perdeu?
2)
Em caso de resposta afirmativa à questão 1 — seja em relação a todos ou a alguns funcionários públicos: deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que, na falta de disposição nacional em contrário, a entidade pública empregadora que tinha anteriormente contratado o funcionário público lhe deve pagar a pensão, calculada com base nas anuidades cumpridas enquanto funcionário público e deduzindo desta pensão os direitos decorrentes da inscrição retroativa ou que deve de outra forma compensar financeiramente a perda da pensão de aposentação, embora, segundo o direito nacional, apenas possam ser concedidas as pensões que este prevê?
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