13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 24 de abril de 2015 — Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico (IRCCS) — Fondazione Santa Lucia/Cassa conguaglio per il settore elettrico e o.
(Processo C-189/15)
(2015/C 228/06)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico (IRCCS) — Fondazione Santa Lucia
Recorridos: Cassa conguaglio per il settore elettrico, Ministero dello Sviluppo economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Autorità per l'energia elettrica e il gas
Questões prejudiciais
1)
Está abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2003/96/CE (1) uma disposição nacional (como a que está em causa no processo principal) que — por um lado — estabelece uma definição de «empresas com utilização intensiva de energia» compatível com a da diretiva e que — por outro — reserva a essa categoria de empresas incentivos em matéria de pagamentos para a cobertura dos custos gerais do sistema elétrico (e não incentivos relativos à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade enquanto tal)?
Em caso de resposta afirmativa:
2)
O ordenamento jurídico da União, especialmente os artigos 11.o e 17.o da Diretiva 2003/96/CEE, opõem-se a uma norma e a uma prática administrativa (como a que está em vigor na ordenamento jurídico italiano e descrita no âmbito do presente despacho) que — por um lado — introduz um sistema de vantagens ligadas ao consumo de produtos energéticos (eletricidade) por parte das empresas «com utilização intensiva de energia» na aceção do referido artigo 17.o e — por outro — reserva a possibilidade de utilizar tais vantagens às empresas «consumidoras de energia» que operam no setor industrial, excluindo as empresas que operam noutros setores produtivos?
(1) Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51).
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