29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Paris (França) em 29 de abril de 2015 — Granarolo SpA/Ambrosi Emmi France SA
(Processo C-196/15)
(2015/C 213/29)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Granarolo SpA
Recorrida: Ambrosi Emmi France SA
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, ser interpretado (1) no sentido que tem natureza extracontratual a ação indemnizatória pela rutura de relações comerciais estabelecidas que consistem no fornecimento de bens durante vários anos a um distribuidor sem contrato-quadro nem exclusividade?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, é o artigo 5.o, ponto 1, alínea b), deste regulamento aplicável à determinação do lugar de cumprimento da obrigação que serve de base ao pedido no caso referido na questão anterior?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12. p. 1).
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