10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 29 de abril de 2015 — Ciclat Soc. Coop./Consip SpA, Autorità per la Vigilanza sui Contratti Pubblici di lavori, servizi e forniture
(Processo C-199/15)
(2015/C 262/02)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ciclat Soc. Coop.
Recorridas: Consip SpA, Autorità per la Vigilanza sui Contratti Pubblici di lavori, servizi e forniture
Questão prejudicial
O artigo 45.o da Diretiva 18/2004 (1), interpretado à luz do princípio da razoabilidade e dos artigos 49.o e 56.o TFUE, opõe-se a uma disposição nacional que, no âmbito de um procedimento de adjudicação, permite pedir oficiosamente o certificado emitido pelos organismos de segurança social (DURC) e obriga a entidade adjudicante a excluir do concurso o proponente quando o DURC revela uma infração anterior em matéria de contribuições sociais, que existia no momento da apresentação da proposta, embora desconhecida do proponente — que participou no concurso com base num DURC positivo válido — validade porém já não existente no momento da adjudicação ou da verificação oficiosa?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).
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