6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 29 de abril de 2015 — Anonymi Geniki Etairia Tsimenton Iraklis (AGET Iraklis)/Ypourgos Ergasias, Koinonikis Asfalisis kai Koinonikis Allilengyis
(Processo C-201/15)
(2015/C 221/05)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Anonymi Geniki Etairia Tsimenton Iraklis (AGET Iraklis)
Recorrido: Ypourgos Ergasias, Koinonikis Asfalisis kai Koinonikis Allilengyis
Questões prejudiciais
1)
É compatível, em especial, com as disposições da Diretiva 98/59/CE (1), concretamente com os artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE, uma disposição nacional como o artigo 5.o, n.o 3, da Lei n.o 1387/1983, que subordina os despedimentos coletivos numa empresa a uma autorização administrativa concedida com base em critérios relativos a) às condições do mercado de trabalho, b) à situação da empresa e c) ao interesse da economia nacional?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, uma norma com esse conteúdo é compatível, em especial, com as disposições da Diretiva 98/59/CE, concretamente com os artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE, quando existem razões sociais sérias como uma grave crise económica e uma taxa de desemprego especialmente elevada?
(1) Diretiva 98/59/CE do Conselho de 20 de julho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225, p. 16).
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