27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Sibiu (Roménia) em 30 de abril de 2015 — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice (DGRFP) Brașov/Vasile Toma, Birou Executor Judecătoresc Horațiu-Vasile Cruduleci
(Processo C-205/15)
(2015/C 245/08)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice (DGRFP) Brașov
Recorridos: Vasile Toma, Birou Executor Judecătoresc Horațiu-Vasile Cruduleci
Questão prejudicial
Podem o artigo 4.o, n.o 3, TUE, e os artigos 20.o, 21.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma como o artigo 16.o da Constituição e o artigo 30.o do Despacho urgente n.o 80/2013, que consagra a igualdade perante a lei apenas entre os cidadãos pessoas singulares e não entre estes e as pessoas coletivas de direito público, e que isenta, à partida, as pessoas coletivas de direito público do pagamento do imposto do selo e da caução para o acesso à justiça, condicionando o acesso à justiça das pessoas singulares ao pagamento de imposto do selo/cauções?
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