3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 11 de maio de 2015 — Município de Vila Pouca de Aguiar/Sá Machado & Filhos, SA, Norcep Construções e Empreendimentos, Lda
(Processo C-214/15)
(2015/C 254/09)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Município de Vila Pouca de Aguiar
Recorridos: Sá Machado & Filhos, SA, Norcep Construções e Empreendimentos, Lda
Questão prejudicial
O direito da União, em especial o artigo 55.o da Diretiva n.o 2004/18/CE (1), no âmbito de concurso relativo a processo de adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas, admite a imediata exclusão da proposta de concorrente que, no momento da sua apresentação, não se mostre, desde logo, instruída com documento que contenha a justificação do «preço anormalmente baixo» numa situação em que as peças concursais contenham a fixação do critério de preenchimento do referido conceito [cfr. ponto 09.o/Cl do «Programa de Concurso»]?
(1) Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços
JO L 134, p. 114
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