Processo C-216/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 12 de maio de 2015 — Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH/Ruhrlandklinik gGmbH
C2702015PT1320120150512PT0015132142
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 12 de maio de 2015 — Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH/Ruhrlandklinik gGmbH
(Processo C-216/15)2015/C 270/15Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Conselho de empresa da Ruhrlandklinik gGmbH
Recorrida: Ruhrlandklinik gGmbH
Questão prejudicial
O artigo 1.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário ( 1 ), aplica-se à cedência de um associado a outra empresa, para efeitos de prestação de trabalho segundo as instruções materiais e organizativas desta última, num caso em que o referido associado, aquando da sua adesão à associação, se obrigou a prestar a totalidade do seu trabalho também a terceiros, para o que recebe da associação uma remuneração mensal, cujo cálculo é efetuado segundo os critérios gerais da atividade em causa, recebendo a associação, pela referida cedência, o reembolso dos custos de pessoal referentes ao associado, bem como um valor fixo pela gestão administrativa do processo?
( 1 ) JO L 327, p. 9.
Full & Egal Universal Law Academy