10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Reggio Calabria (Itália) em 15 de maio de 2015 — processo penal contra Domenico POLITANO’
(Processo C-225/15)
(2015/C 262/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Reggio Calabria
Parte no processo penal nacional
Domenico POLITANO’
Questões prejudiciais
1)
Devem o artigo 49.o TFUE e os princípios da igualdade de tratamento e da efetividade ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional em matéria de jogos de fortuna e azar que prevê o lançamento de um novo concurso (regulado no artigo 10.o, n.o 9 octies, da Lei n.o 44 de 26 de abril de 2012) para a adjudicação de concessões que contém cláusulas de exclusão do concurso por incumprimento do requisito relativo à capacidade económica e financeira como consequência da falta de critérios alternativos respeitantes a duas referências bancárias de duas instituições financeiras diferentes?
2)
Deve artigo 47.o da Diretiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional em matéria de jogos de fortuna e azar que prevê o lançamento de um novo concurso (regulado no artigo 10.o, n.o 9 octies, da Lei n.o 44 de 26 de abril de 2012) para a adjudicação de concessões que contém cláusulas de exclusão do concurso por incumprimento do requisito relativo à capacidade económica e financeira como consequência da falta de documentos e possibilidades alternativas, como as previstas na legislação supranacional?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).
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